A reconstrução mamária é um passo importante na recuperação emocional das mulheres que enfrentam a mastectomia. Após a remoção da mama devido ao câncer, muitas sentem-se não apenas fisicamente alteradas, mas também marcadas emocionalmente, como se perdessem parte de sua identidade e feminilidade.
A Lei nº 12.802/2013, que atualizou a Lei nº 9.797/1999, garante o direito à reconstrução mamária para mulheres mastectomizadas, ou seja, aquelas que passaram pela remoção parcial ou total da mama devido ao tratamento do câncer de mama.
A lei anterior já estabelecia esse direito, mas não especificava um prazo para a realização do procedimento. Com a atualização, ficou determinado que a reconstrução mamária deve ser realizada pelo SUS imediatamente após a remoção do tumor, caso a paciente tenha condições clínicas adequadas, ou assim que ela atender aos requisitos necessários, conforme avaliação médica.
Além disso, a reconstrução mamária é um procedimento coberto por todos os planos de saúde no Brasil, conforme estabelecido no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A cobertura é obrigatória, e a cirurgia deve ser oferecida para pacientes que sofreram a retirada parcial ou total da mama devido ao câncer de mama, ajudando a restaurar o volume perdido e, consequentemente, a autoestima da paciente.
A reconstrução mamária também pode ser indicada para pacientes que realizaram a mastectomia como forma preventiva, devido ao alto risco de desenvolver câncer de mama. Para que o procedimento possa ser realizado, tanto pelo SUS quanto pelo plano, é necessário que haja uma recomendação médica para a cirurgia e que a paciente realize os exames pré-operatórios e consultas médicas necessárias.
O procedimento pode ser realizado com ou sem a utilização de prótese de silicone, dependendo da escolha da paciente e das recomendações médicas. O plano de saúde deve cobrir todos os custos relacionados ao procedimento, incluindo a substituição da prótese em caso de complicações.
Dessa forma, tanto a negativa do SUS quanto a negativa dos planos de saúde em oferecer a cobertura para a reconstrução mamária após o tratamento do câncer de mama é ilegal. Caso isso ocorra, a paciente tem o direito de ingressar com a ação judicial cabível para garantir o cumprimento de seus direitos.
A reconstrução mamária é um passo importante na recuperação emocional das mulheres que enfrentam a mastectomia. Após a remoção da mama devido ao câncer, muitas sentem-se não apenas fisicamente alteradas, mas também marcadas emocionalmente, como se perdessem parte de sua identidade e feminilidade.
A cirurgia de reconstrução oferece a oportunidade de restaurar não apenas a aparência, mas também a confiança e a sensação de completude. Ela ajuda a mulher a se sentir mais inteira, permitindo que recupere sua autoestima e se veja novamente de forma positiva, fortalecendo sua jornada de superação e renovação.
Se você deseja realizar a reconstrução mamária, é importante procurar a ajuda de um advogado especializado em saúde. Ele poderá orientá-la e tomar as providências necessárias para garantir que você tenha acesso a esse direito.
E por falar nisso, nós do escritório André Veras Advogados somos especialistas nessa área e estamos à disposição para ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados. Atuamos em diversos estados do Brasil oferecendo o suporte jurídico necessário para que você tenha o tratamento e os cuidados que merece.
Vamos lutar para que você consiga a reconstrução mamária que merece, com o apoio jurídico necessário para que esse processo aconteça de forma justa e tranquila, contribuindo para o restabelecimento da sua autoestima, confiança e dignidade.
Artigo elaborado por Andre Veras Advogados – Advogados especialistas em demandas envolvendo Direito da Saúde em todo Brasil.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
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